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O Escritório Jobson Júnior Advocacia Jurídica e Empresarial atende a todos os tipos de demandas trabalhistas de bancários, ações convencionais, rescisões indiretas, ações contra bancos públicos e privados, bancários lesionados por todos os tipos de doenças ou sequelas.

 

As ações trabalhistas são norteadas pelos principais direitos trabalhistas bancários, quais sejam:

 

Horas Extras, pedidos de pagamentos de sétimas e oitavas horas diárias, adicional noturno, equiparação salarial, ajuste de “grade”, desvio de função, apuração correta dos valores recebidos pelo obreiro a título de PLR (participação em lucros e resultados), dano moral, assédio sexual no ambiente de trabalho, intervalo intrajornada, integração de remuneração variável e seus reflexos, integração de auxílio refeição, “luvas”, todos os níveis de estabilidade, doenças adquiridas no labor, discriminação de funcionários de carreira, periculosidade, insalubridade, esvaziamento de função, manutenção de planos de saúde, liberação de plano de previdência em sede liminar, conferência de cálculos e fatos correlatos. Pedidos especiais são analisados individualmente para cada bancário, de acordo com suas necessidades.

 

Nossa abrangência é preponderantemente nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco, com correspondentes em São Paulo, Rio de Janeiro e Piauí.

 

Assim, no universo bancário existem basicamente três tipos de bancários, que são:

 

a) bancário com cargo comum – só pode trabalhar 6h por dia e 30h semanais. Art. 224, caput, da CLT;
 

b) bancário com cargo de confiança intermediária – só pode trabalhar 8h por dia 40h semanais. Art. 224, § 2º, da CLT;
 

c) bancário com cargo de confiança máxima – em tese, não tem direito às horas extras. Art. 62, II, da CLT.

 

Vale ressaltar, que na prática, ocorre que os bancos, na maioria das vezes, enquadram o bancário comum em um cargo de confiança para trabalhar 8h diárias, mas na verdade esse bancário não possui cargo de confiança e só pode trabalhar 6h por dia.

 

Sendo assim, como há essa burla legal por parte dos bancos, nasce para esses bancários o direito de requerer na justiça do trabalho às horas extras referentes à sétima e oitava hora trabalhadas.

 

Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível recuperar os últimos 5 anos, e às vezes, até 10 anos (em casos especiais com pedido de horas extras).

 

Por isso é recomendável que o especialista em direito trabalhista bancário deva ser consultado antes mesmo da rescisão do contrato de trabalho ou imediatamente após esta ocorrer, com a finalidade de se evitar armadilhas jurídicas, tal como a renúncia de direito no ato da homologação e formalização do termo de rescisão do contrato de trabalho.


Por isso, identificar a totalidade dos direitos com clareza e segurança, estar consciente do momento oportuno para exigi-los é fundamental.

Nesse contexto, O Escritório Jobson Júnior Advocacia Jurídica e Empresarial se destaca, pois oferece aos seus clientes bancários uma assessoria jurídica especializada com planejamento estratégico personalizado, proporcionando maior segurança e garantia de êxito para a sua demanda.

 

Assegure os seus direitos com um escritório sério e especialista, que seja capaz de conduzir seu processo como se ele fosse único, entre em contato conosco e agende uma consulta!

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